Secretaria
Estadual de Educação e Cultura |
||||||
Instituto Teológico Quadrangular |
||||||
Missão Quadrangular Cristo para as Crianças |
||||||
Departamento de Educação Bíblica
Quadrangular |
||||||
"Promover
educação e cultura que assegurem a VISÃO QUADRANGULAR"
|
||||||
A SEEC desenvolve as suas atividades sob a orientação da Secretaria Geral de Educação e Cultura. A Secretaria Estadual de Educação e Cultura tem como objetivos :
A Secretaria Estadual de Educação e Cultura é representada pelo(a) Secretário(a) Estadual indicado(a) e nomeado(a) pelo Conselho Estadual de Diretores e composta pelos Departamentos Estaduais: de Educação Bíblica; de Cultura; de Educação Teológica Pastoral e é assessorada por duas equipes de apoio:
A Equipe de Apoio Pedagógico assessora a SEEC na implementação e execução do Sistema Nacional de Educação; na aplicação dos materiais didáticos e currículos elaborados pela SGEC; na capacitação docente e na implantação de novas unidades de ensino. A Equipe de Apoio Administrativo assessora a SEEC nas questões administrativas financeiras, administrativas ministeriais e de relações públicas ( divulgação e eventos, etc). Também acompanha a ampliação da rede de unidades de ensino. Os Departamentos Estaduais são os órgãos subordinados às SEEC, que implantam no Estado o Sistema Nacional de Educação criado pela SGEC são eles: Departamento de Cultura, Departamento de Educação Bíblica; Departamento de Educação Teológica Pastoral |
REGULAMENTAÇÀO DAS SECRETARIAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO E CULTURA NO REGIMENTO INTERNO DA IEQ Artigo 119 – A Secretaria Estadual de Educação e Cultura é o órgão da Administração Direta subordinado ao Conselho Estadual de Diretores e desenvolve as suas atividades em conjunto com a Secretaria Geral de Educação e Cultura. Artigo 120 – Os recursos financeiros necessários à manutenção das SEEC são originários das taxas oriundas dos DEBQ, das unidades de ensino Teológicas Pastorais; dos Simpósios estaduais e distritais e de dotação orçamentária específica consignada no orçamento do CED. § Único – As Secretarias Estaduais de Educação e Cultura devem prestar relatório financeiro mensalmente à SGEC remetendo taxa de 10% das ofertas e taxas recebidas do Estado, bem como do saldo positivo das promoções, eventos e distribuição de materiais didáticos. Artigo 121 – Aplicam-se, no que couber, à Secretaria Estadual de Educação e Cultura, os preceitos estabelecidos neste Regimento Interno para a Secretaria Geral de Educação e Cultura.
|