Artigo 106 – O Departamento Cultural é o órgão responsável pelo desenvolvimento da produção artística e intelectual da IEQ.
Artigo 107 – São funções do Departamento Cultural:
I – Promover, coordenar e incentivar atividades e programas culturais, artísticos e literários;
II – Fomentar as iniciativas culturais e artísticas das unidades de ensino;
III – Promover a defesa e conservação do patrimônio cultural, artístico e científico da IEQ, catalogando-o e classificando-o, entre outras medidas;
IV – Realizar e incentivar festivais, concursos, encontros, seminários, conferências, exposições e outras promoções relativas ao desenvolvimento cultural da IEQ;
V – Executar programas e projetos do desenvolvimento das artes e de preservação da identidade quadrangular;
VI – Orientar e acompanhar projetos culturais da iniciativa de membros da IEQ. |